Regularização Tributária: como regularizar impostos atrasados?
Muito se fala que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir um bom planejamento tributário, porém, como o Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, é difícil estar em dia com todos os impostos que são devidos. A partir daí, há o questionamento acerca da chamada regularização tributária: como posso regularizar impostos atrasados?
Neste sentido, por mais que os contribuintes queiram e tentem cumprir todas as obrigações, o cenário econômico nem sempre propício, aliado à possíveis dificuldades de caixa que isso acarreta, pode obrigá-los a atrasar o pagamento de impostos, situação que se mostra inadequada e possível de se gerar consequências danosas às finanças das empresas ou até de pessoas físicas.
Continue a leitura e entenda como impostos atrasados podem impactar negativamente a sua vida pessoal e da empresa e como a regularização tributária pode te ajudar. Confira!
Como funciona a cobrança de impostos em atraso
Quando o contribuinte não realiza o pagamento do imposto dentro do prazo de vencimento, o Ente Público titular do crédito tributário (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), chamado de Fisco, terá créditos vencidos e exigíveis, isto é, a prerrogativa de cobrar esses débitos, tendo em vista o direito do credor de cobrar a dívida de seu devedor, como ocorre em qualquer relação.
Porém, como veremos, o Ente Público/Fisco possui algumas prerrogativas exclusivas, além de precisar seguir um caminho em sua cobrança. Com isso em mente, podemos identificar que essa cobrança do imposto devido, possui 3 fases, as quais são bem distintas entre si, quais sejam:
1ª Fase – Cobrança Administrativa
Nesta fase, após a constituição do crédito tributário e o seu não pagamento dentro do vencimento pelo contribuinte, o Ente Público/Fisco, a exemplo de uma Prefeitura, inicia a cobrança administrativa, também chamada de “fase amigável”.
O Ente Público enviará notificações, poderá realizar fiscalizações ou mesmo oferecer outras maneiras para a extinção do crédito tributário, sempre agindo dentro e na forma da lei. Porém, é preciso lembrar que atrasar o pagamento submete o contribuinte à incidência de multas e juros de mora, os quais podem representar elevados aumentos do débito, dependendo do valor deste.
Aqui, o contribuinte detém basicamente duas saídas para resolver a situação:
§ Regularizar a cobrança adimplindo o imposto atrasado, geralmente com incidência de multas e juros de mora;
§ Discordar da cobrança e apresentar uma impugnação ao débito pela via administrativa, questionando excesso, pagamento feito e não reconhecido, prescrição, dentre outras questões.
Caso a opção escolhida seja esta última, importante destacar que é muito importante que a medida seja realizada por uma empresa, como a ATHALAIA Contudo, na hipótese da continuidade do inadimplemento do imposto pela via administrativa, entraremos na 2ª fase de cobrança pelo Fisco, a qual será tocada pelas Procuradorias Municipais, Estaduais ou da Fazenda Nacional (União).
2ª Fase – Inscrição em Dívida Ativa
Passada a fase inicial de cobrança pela via administrativa, a qual é comandada pelo próprio Ente Público, se esta mostrou-se infrutífera, entra em ação o órgão jurídico especializado do respectivo Fisco, qual seja, sua Procuradoria.
Após breve análise da legalidade da cobrança do imposto, a Procuradoria o inscreve na chamada Dívida Ativa, que nada mais é do que tornar o crédito tributário líquido e certo, ou seja, torna o crédito apto a ser cobrado judicialmente, através da ação de execução fiscal.
Com a inscrição em Dívida Ativa, tem-se a chamada Cédula de Dívida Ativa (famosa CDA), que nada mais é do que o documento oficial no qual está descrito o débito exigível, juntamente com todas as informações legais e necessárias para sua cobrança.
Importante mencionar que a CDA é título executivo extrajudicial, isto é, representa uma dívida existente e certa, podendo ser levada a protesto, o que representa a publicização da dívida, o que pode afetar a credibilidade do contribuinte como bom pagador, além de todas as restrições a crédito que isso acarreta, visto que seu nome pode ser inscrito em bancos de dados restritivos como SPC e SERASA.
Além disso, na hipótese da tentativa de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), havendo débitos inscritos em nome do contribuinte, esta certidão será Positiva, ou seja, indicará a existência de débitos perante o Fisco. Isso pode acarretar sérias consequências aos negócios, por exemplo, tratando-se de pessoa jurídica, esta corre o risco de não poder participar de licitações, conseguir créditos ou até mesmo contratar com terceiros.
Ainda versando sobre os efeitos da inscrição em Dívida Ativa, temos também a incidência dos honorários das Procuradorias, isto porque, mesmo antes de qualquer fase inicial, já existem os trabalhos de controle de legalidade e administrativo do órgão jurídico do Ente Público. A título de exemplo, nas inscrições em Dívida Ativa da União, há adição do encargo legal de 10% sobre o montante cobrado.
Nesta fase, a Procuradoria ainda pode tentar a cobrança amigável ao contribuinte e, caso ele opte pelo pagamento do imposto já inscrito em Dívida Ativa e constante na CDA, juntamente dos acréscimos legais pelo atraso e dos honorários, poderá evitar assim a cobrança judicial.
Contudo, ainda que o contribuinte pague neste momento, é preciso atentar-se também à necessidade de pagamento das custas para baixa de título protestado junto ao respectivo Ofício de Protesto de Títulos, caso a CDA tenha sido levada a protesto, pois essa é uma obrigação do devedor.
Por fim, caso o contribuinte devedor mantenha-se inerte, poderá a Procuradoria ajuizar ação de execução fiscal, dentro do prazo de 5 anos contados da data de inscrição do crédito na Dívida Ativa.
3ª Fase – Cobrança Judicial:
É a última fase da cobrança de impostos atrasados e, por ser a última opção que o Fisco possui, também é a mais rigorosa e que apresenta as maiores constrições ao devedor, bastando a própria CDA para que a Procuradoria ingresse com a ação de execução fiscal.
Protocolada a ação de execução fiscal, o devedor será informado através da citação, a qual dará início à relação processual das execuções fiscais, ou seja, o juiz será informado que o devedor tem conhecimento dos débitos e, a partir desse momento, iniciará o prazo de 5 dias para pagamento da dívida ou a garantia do juízo em relação a referida execução conforme prevê a Lei de Execuções Fiscais.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do juízo, que é a ação do devedor de depositar o valor cobrado ou indicar bens que o abarquem, para assim poder apresentar sua defesa, é possível que bens ou valores sejam objeto de penhora, a qual poderá recair em qualquer bem (preferencialmente em dinheiro através da penhora das contas bancárias), iniciando-se assim o prazo para defesa judicial, que é de 30 dias.
Além disso, a título de exemplo, caso os bens de uma empresa não bastem para garantir o montante da dívida, é preciso ficar atento pois a execução pode ser direcionada ao responsável, o sócio, estando os bens dos responsáveis, sujeitos à execução, se os do devedor (empresa) forem insuficientes à satisfação da dívida.
Importante mencionar que, após o ajuizamento da ação de execução fiscal, os honorários da Procuradoria sofrem majoração, aumentando os custos finais do contribuinte. Retornando ao exemplo da Dívida Ativa da União, se seus débitos forem ajuizados, os encargos legais sobem de 10% para 20% do valor da dívida.
Após esta análise, fica claro que ser o polo passivo de uma execução fiscal pode ser muito prejudicial, pois, além do aumento do valor originário da dívida causado por multas, juros de mora, honorários e custas de cartórios, há a possibilidade real do contribuinte sofrer sérias constrições patrimoniais, como penhora de contas bancárias, as quais podem levar ao fechamento de negócios e complicações em sua vida financeira.
Ficou confuso com tanta informação? A Athalaia facilitará, pontuando cada consequência ao contribuinte caso atrase o pagamento de impostos!
Consequências de atrasar o pagamento de impostos
Como vimos, não é nada vantajoso atrasar o pagamento, estando o contribuinte a mercê de várias medidas punitivas, que vão desde multas e juros de mora ainda na fase de cobrança administrativa, até a possibilidade de sofrer constrições patrimoniais pessoais, caso a cobrança chegue às vias judiciais.
De forma didática, elencamos, cronologicamente, as consequências de se atrasar o pagamento de impostos, quais sejam:
1. Incidência de multas, juros de mora, ainda na fase de cobrança administrativa;
2. Recebimento de notificações e possibilidade de sofrer fiscalizações em seu estabelecimento;
3. Inscrição em Dívida Ativa, que poderá gerar inclusão do contribuinte em bancos de dados restritivos ao crédito como SERASA E SPC;
4. Possibilidade de proibição em participar de licitações públicas e dificuldades em contratar com terceiros;
5. Dificuldade ou até mesmo impossibilidade em ter linhas de crédito junto à instituições financeiras;
6. Ter que arcar com custas cartorárias para retirada de eventuais protestos de Cédulas de Dívida Ativa;
7. Arcar com os honorários das Procuradorias, os quais são majorados se for ajuizada execução fiscal;
8. Perpetuação das multas e encargos como juros de mora e correção monetária;
9. Sofrer execução fiscal, que pode acarretar constrições patrimoniais pessoais ao responsável, nos casos em que os bens do devedor não forem suficientes para satisfazer o crédito;
Responsabilização pessoal dos sócios em casos de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Como é possível regularizar impostos atrasados?
Neste ponto, a explicação de tantas consequências prejudiciais caso se atrase o pagamento de impostos, com certeza já foi suficiente para demonstrar a importância de manter em dia as obrigações com o Fisco, mas como é possível regularizar impostos atrasados, sem que o contribuinte passe por tudo isso?
Apesar de todas as dificuldades existentes no país, o Poder Público sabe que os contribuintes em sua maioria querem estar adimplentes com o pagamento de impostos e, por isso, coloca à disposição, algumas saídas, dentre elas o chamado Parcelamento do Crédito Tributário.
O parcelamento de débitos tributários é uma possibilidade disponibilizada pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência. Além disso, essa solução visa garantir a regularização de empresas que se encontram em atraso com as suas obrigações fiscais e tributárias.
Se o contribuinte atrasou o pagamento de um imposto, ele pode solicitar o parcelamento do crédito junto ao Ente Responsável pela sua cobrança. Esses parcelamentos, em geral, oferecem condições vantajosas, através da concessão da possibilidade de parcelamento mensal em várias vezes.
O interessante do parcelamento, além de dividir a dívida em várias vezes, é que trata-se de uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em outras palavras, impede que o Fisco cobre judicialmente a dívida. No mesmo sentido, caso haja necessidade de emissão de CND, estando a dívida parcelada, essa CND virá com o status Positiva, porém, com efeitos de Negativa, possibilitando a participação em licitações, contratações com terceiros ou até mesmo tomada de crédito.
Antes de solicitar o parcelamento de um débito tributário, o empresário ou contribuinte pessoa física deve verificar qual é o órgão a que compete a cobrança daquele tributo, pois é a natureza do débito que vai determinar qual será o local indicado para o pedido de parcelamento
Já que os Municípios e Estados costumam ter regras muito particulares e distintas entre si, usamos o exemplo de parcelamento, o parcelamento de débitos com a Receita Federal, no qual o contribuinte pode comparecer a uma secretaria da Receita Federal, localizada em sua cidade, ou realizar a solicitação online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Vale destacar que qualquer solicitação feita pela internet deve ser precedida do certificado digital, que permite o acesso à área restrita do portal, ou código de acesso para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, segundo a legislação brasileira aplicável ao parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional (União), independentemente da sua natureza, poderão ser parcelados até o limite de 60 prestações sucessivas e mensais. Contudo, somente são passíveis de parcelamento débitos já vencidos, com regras de valor mínimo variando de R$ 100,00 até R$ 500,00 por parcela, a depender do montante devido.
A título de curiosidade, é preciso destacar que, de tempos em tempos, os Governos abrem possibilidade de parcelamentos especiais, os quais apresentam condições mais favoráveis, a exemplo dos famosos “Refiz” municipais ou estaduais.
Porém, como tratam-se de iniciativas pontuais as quais dependem de leis autorizativas e de estudos de viabilidade, pois as condições mais favoráveis impactam a arrecadação, estes eventos são incertos, sendo sempre indicada a verificação das condições de parcelamento ordinárias dos respectivos Entes Públicos.
Qual a importância da regularização tributária?
Após essas análises, tal resposta mostra-se fácil, não? Ao manter em dia suas obrigações tributárias, seja de forma ordinária ou utilizando a regularização tributária, como através do parcelamento explicado no tópico anterior, o contribuinte passa, por si só, a ter uma boa reputação perante os órgãos de fiscalização e terceiros, como no caso de empresas.
Além disso, no caso das empresas, realizar a regularização tributária pode permitir seu retorno a um bom planejamento tributário, permitindo um maior controle de despesas futuras e prospecções de gastos, ajudando todos os níveis institucionais, desde um forte planejamento estratégico até escolhas em nível operacional.
Quais os riscos que possuo como pessoa física?
Pode parecer menos fácil de entender os impactos que pessoas físicas podem ter, pois a regularização tributária, sem dúvidas, possui um foco maior na recuperação de organizações. Contudo, como já vimos, ao regularizar sua situação, o contribuinte pessoa física consegue evitar todas as consequências já explicadas, que podem chegar até mesmo ao bloqueio de bens e valores pessoais.
Também, não podemos esquecer que alguns impostos são destinados à própria pessoa física, como o Imposto de Renda de Pessoa Física, além do IPTU que, apesar de incidente sobre o imóvel residencial ou comercial do titular, impõe a este o pagamento.
Não pagar o imposto gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. No caso de não pagar o IPTU, o imóvel pode ser inscrito em dívida ativa municipal e a pessoa física ser ré em ação de execução fiscal, o que pode até levar o imóvel a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.
Como não deixar a situação se agravar?
Você chegou até aqui e tem impostos atrasados? Não se desespere! Busque as saídas apresentadas e contrate um serviço de profissionais altamente especializados em regularização tributária, como é o caso da Athalaia.
. A seguir, algumas dicas importantes:
Realize um planejamento tributário:
Como já mencionado, o Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo possui complexas regras de arrecadação, o que consequentemente torna a realização de um planejamento tributário, ação de extrema importância, principalmente para as empresas. Mas o que é planejamento tributário?
Planejamento tributário nada mais é do que uma forma lícita, permitida em lei, de se analisar as regras de tributação enquadráveis ao seu negócio ou a sua atividade e se escolher a mais adequada, com o fim de diminuir a incidência de carga tributária, a partir da escolha de um dos regimes de tributação, como o Simples Nacional o Lucro Presumido e o Lucro Real.
É a partir do planejamento tributário que as empresas se organizam a curto, médio e longo prazo, controlando gastos e prospectando resultados, graças a uma completa análise preventiva de fatos geradores, obrigações tributárias principais e acessórias, que impactaram seu modus operandi, passando por todos os níveis, estratégico, tático e operacional.
Organize-se para evitar atrasos:
Pode parecer banal, mas a simples organização de gastos, entradas e saídas, pode ajudar e muito seu planejamento pessoal ou de sua empresa. Evitar atrasos garante que nenhuma das consequências decorrentes de atrasar-se impostos prejudique seu patrimônio ou de sua atividade, garantindo que seu negócio flua e mantenha-se competitivo no mercado.
Segunda – Sexta:
09:00 às 18:00
Sábado:
09:00 às 13:00
Domingo e feriado, fechado.
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