Aposentadoria do MEI: O que fazer para obter o benefício?
No Brasil, o número de MEIs já ultrapassa a marca de 9 milhões de pessoas cadastradas, segundo Portal do Empreendedor. Essa formalização colabora para que o microempreendedor passe a ter deveres e benefícios previdenciários, como a aposentadoria do MEI, por exemplo. Entretanto, ela possui diferenças da aposentadoria de um trabalhador assalariado.
Neste texto, você tirará suas dúvidas sobre a aposentadoria do MEI, além de saber sobre valores e requisitos para obter o benefício. Você também vai entender melhor sobre esse direito e poderá avaliar se a aposentadoria do MEI é a melhor opção para você.
Aposentadoria do MEI
Muitas pessoas que se cadastraram como MEI, ou mesmo alguns trabalhadores autônomos que o desejam fazer ainda, possuem muitas dúvidas sobre seus direitos e deveres enquanto contribuintes da Previdência Social.
A formalização do microempreendedor é um caminho de novas obrigações, mas também de benefícios e auxílio à pessoa cadastrada, que passa a ter garantido benefícios importantes para os brasileiros, como a aposentadoria.
Estando regularizado com o pagamento mensal da guia DAS, a aposentadoria do MEI poderá ser solicitada por invalidez ou quando atingir a idade correspondente a cada gênero.
Ao se aposentar, o MEI recebe, a título de aposentadoria, o valor de um salário mínimo federal da época que se aposentar. Sua forma de contribuição é completamente diferente de qualquer outro beneficiário, pois sua contribuição previdenciária está contemplada diretamente na guia de pagamento fixa do Simples Nacional.
O que é a guia DAS?
O MEI é cadastrado como contribuinte individual do INSS, fazendo o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS. Essa guia corresponde ao valor de 5% do salário mínimo vigente e mais os valores que são destinados ao Estado e Município.
Exemplo: considerando um MEI com atividade de serviço, ele pagará em 2019 de DAS o valor de R$ 54,90, onde R$ 49,90 será a título de INSS e R$ 5,00 para o município por conta do ISS.
Para o contribuinte manter seus benefícios, ele deve pagar mensalmente e em dia a sua guia, que possui um valor fixo. É dessa forma que o microempreendedor recolherá os seus impostos. Caso o MEI atrase algum pagamento será necessário regularizar as declarações anuais de faturamento.
Por isso, indicamos que você sempre mantenha a sua Declaração Anual de Faturamento atualizada todos os meses. Neste link, explicamos sobre o assunto e como fazer isso da forma mais simples.
Valores da aposentadoria do MEI
Se o microempreendedor estiver regularizado, ele terá o direito de receber mensalmente o valor do salário mínimo vigente da época da solicitação de aposentadoria. Esse valor, entretanto, pode não ser a melhor opção para o MEI, por isso ele possui outras caminhos para aumentar a sua contribuição, logo também a sua aposentadoria.
Essa outra opção é pagar uma guia complementar a do DAS, com um valor de até 15% para a Previdência Social. Assim a sua contribuição pode ser somada a outras contribuições, como a de um CLT e assim alterar futuramente o cálculo do valor da sua aposentadoria.
Dessa forma, o MEI que fechar um cadastro e abrir outro não perde com o que já contribuiu. Caso ele pague apenas os 5%, que é o valor padrão e ele feche o MEI, ao abrir um novo os valores pagos anteriormente, no cadastro antigo, não serão somados ao novo.
Quais são os categorias de aposentadoria do MEI?
Existem duas categorias de aposentadoria do MEI, ele pode solicitar o benefício por invalidez ou por idade. Os requisitos em caso de invalidez e de idade mínima são:
Aposentadoria por invalidez ou idade
§ Mulheres precisam ter a partir de 60 anos, porém com a reforma da previdência, a idade será de 62 anos, aumentando 6 meses a cada ano, após a aprovação da Reforma da Previdência. Sendo assim, a idade mínima de 62 para mulheres passaria a valer em 2023;
§ Homens precisam ter a partir de 65 anos;
§ Independente do gênero, era necessário que o MEI tivesse contribuído por 15 anos, no mínimo, com a reforma da previdência, tanto homem como mulher precisam ter contribuído por 20 anos. Porém, há um período de transição, um aumento de 6 meses a cada ano. Sendo assim 20 anos passaria a valer em 2029;
§ Em caso de invalidez, se for em decorrência do trabalho não existe prazo de carência, porém se não for, há um prazo de 12 meses;
§ Se antes de se formalizar como MEI, a pessoa já contribui para a Previdência Social, esse tempo será considerado no benefício;
§ Se o MEI possui outra profissão deve contribuir para às duas situações;
§ Quem é aposentado por tempo de contribuição ou idade não fica isento do pagamento mensal da formalização;
§ No caso de quem é aposentado por invalidez e resolve abrir um MEI, ele perde os benefícios, pois fica entendido que ele está recuperado, já que pretende iniciar um novo trabalho.
Aposentadoria por contribuição
A aposentadoria do MEI, por padrão, não é realizada por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), mas é possível ter acesso ao benefício, dentro de uma dessas opções, preenchendo alguns requisitos:
§ Com a Reforma da Previdência, para as mulheres receberem 100% do valor da aposentadoria é necessário terem 30 anos de contribuição e no caso dos homens 40 anos;
§ Pagar 20% de contribuição: 5% do DAS mais 15% sobre o salário mínimo;
§ Também é necessário pagar 9% do salário mínimo e mais 11% da alíquota cobrada antes de se formalizar.
Com as informações acima você consegue compreender a importância de se manter regularizado e como fazer isso? Entender cada passo e se adaptar às alterações realizadas com a aprovação da Reforma da Previdência Social é importante, pois te auxiliará a manter os benefícios para solicitar a aposentadoria do MEI, sem ser pego de surpresa.
Sair do papel de autônomo e se regularizar como MEI, traz sim obrigações, porém também traz os benefícios. No caso de um trabalhador autônomo, ele precisaria fazer o pagamento do INSS sozinho, com um valor maior para poder obter benefícios, como o MEI possui, pagando um valor fixo mensal baixo.
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