MP da Liberdade Econômica: veja como as mudanças podem impactar no dia a dia da sua empresa
O Senado em 21 de agosto de 2019 aprovou a Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, e agora o texto final segue para sanção do Presidente Jair Bolsonaro para ser convertida em lei.
O objetivo central das alterações é permitir maior liberdade empresarial e administrativa para os empreendedores brasileiros, desburocratizando processos que prejudicam a formalização de negócios no país, seja pelo ponto de vista operacional ou econômico.
A MP da Liberdade Econômica vai mudar substancialmente o dia a dia empresarial e você, enquanto empresário e/ou gestor, deve entender como os pontos abaixo impactarão o empreendimento e o mercado em geral:
Veja os principais pontos que terão mudanças:
§ LTDA unipessoal;
§ Alvará de funcionamento;
§ Controle de Ponto;
§ Responsabilidade Pessoal dos sócios.
Se você é empreendedor ou pretende abrir uma empresa nos próximos anos, continue a leitura e entenda quais são os impactos dessas alterações.
Unipessoal – a nova possibilidade de abrir empresa sozinho
Dentre os tipos de empresa existentes para constituição de um empreendimento, a sociedade limitada (LTDA) é uma das mais vantajosas, pois a responsabilidade dos sócios se limita ao capital social e há uma excelente blindagem do patrimônio pessoal destes.
Entretanto, até a criação da empresa unipessoal (LTDA de um único sócio) os empresários possuíam apenas duas alternativas. A primeira mais convencional, com a configuração do quadro societário com dois ou mais sócios e a segunda a partir de 2011 por meio da EIRELI.
A EIRELI já permitia a constituição da empresa sem a necessidade de um sócio, entretanto, há a exigência de um capital social de, no mínimo, 100 vezes o salário mínimo federal.
Quantas pessoas no Brasil dispõe de R$ 100 mil para abertura do seu próprio negócio?
Portanto, essa exigência inviabilizava a criação de novos negócios no Brasil. Assim, a grande novidade da empresa Unipessoal é a possibilidade de abrir a empresa sem o piso mínimo do capital social.
Vale destacar que a nova LTDA de um único sócio trazida pela MP da Liberdade Econômica possui as mesmas características destinadas às sociedades limitadas, quais sejam:
há separação entre o patrimônio pessoal do titular e o da empresa;
o titular da empresa responde limitadamente pelas dívidas da empresa.
Alvará de funcionamento para negócios de baixo risco
A MP da Liberdade Econômica possibilitará que negócios de baixo risco não necessitem de alvará para funcionar. O alvará é o documento oficial que a prefeitura autoriza o funcionamento de uma atividade econômica produtiva em determinado local.
Essa medida em uma primeira análise será benéfica para os empreendedores brasileiros, que poderão abrir seus empreendimentos de maneira mais célere e menos burocrática e também para os trabalhadores, visto que a consequência natural de uma economia aquecida é a criação de mais oportunidades de trabalho.
Para verificar se a sua atividade econômica é considerada de baixo risco se faz necessária a análise da listagem contida na Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Entretanto, para que todo o processo de legalização da empresa seja feito de acordo com a legislação é primordial o apoio de uma assessoria contábil experiente, que não só conheça todos os procedimentos de registro como também esteja alinhada com as novidades da lei.
Empresas com até 20 funcionários não precisam ter controle de ponto
A MP da Liberdade Econômica trouxe duas novidades no que se refere ao controle de ponto. A primeira diz respeito ao limite para implantação do ponto, pois antes da MP era de até 10 funcionários e a partir de agora passará a ser de 20 funcionários o limite.
Outra questão é a criação do registro de “ponto de exceção”. Esse novo modelo desobriga as empresas, independente do número de funcionários, de adotar a marcação do horário de entrada, saída e almoço dos funcionários. Somente as faltas, horas extras e férias devem continuar sendo anotadas.
Importante destacar que, mesmo sendo uma desobrigação trazida pela MP, para que a empresa adote tal mudança, é necessário que se tenha um acordo individual por escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva neste sentido.
Porém, as empresas devem ponderar a implantação desse novo modelo, pois em caso de reclamações trabalhistas onde o ex-funcionário faça o pedido de horas extras, cabe ao empregador demonstrar que o empregado não fazia jus às horas extraordinárias.
E uma vez que não se tenha o registro do controle de ponto das horas ordinárias, a empresa não conseguirá provar a inexistência de horas extras e sofrerá com passivos trabalhistas.
Responsabilidade Pessoal dos sócios em dívidas da empresa
A MP da Liberdade Econômica trouxe maiores restrições para responsabilização pessoal dos sócios em dívidas da empresa. Exceto em casos de fraude, somente o patrimônio da empresa responderá pelas dívidas.
Outro fato que permite essa responsabilização é a confusão patrimonial entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Cumpre esclarecer que confusão patrimonial é quando o patrimônio do sócio enquanto pessoa física se confunde com o da jurídica.
É exemplo dessa confusão patrimonial quando o empresário usa o dinheiro de uma conta pessoal para pagar fornecedores, folha de pagamento e afins.
Agora que você entendeu as principais mudanças que podem impactar no dia a dia do seu negócio, não deixe de acompanhar as próximas novidades sobre o tema.
Importante frisar que além das alterações citadas no texto, foi criada a carteira de trabalho digital e a dupla visita da fiscalização, que representa uma excelente oportunidade do empresário ajustar eventuais equívocos apontados na fiscalização, sem que ocorra a lavratura de autos de infrações com sanções em dinheiro.
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